O ano eleitoral já começou

São Paulo

Por Ricardo Stella

Advogado especializado em Direito Eleitoral

O Brasil é a quarta maior democracia de massas do mundo, atrás apenas de Índia, dos Estados Unidos e da Indonésia, com mais de 150 milhões de eleitores e uma grande quantidade de candidatos. Número que nas próximas eleições municipais deverá superar a marca de 750 mil postulantes aos cargos de prefeito e vereador dos 5.568 municípios brasileiros.

Alguns prazos do calendário eleitoral começaram a valer na virada do ano, como o limite para que todas as entidades que trabalham com pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto façam o registro prévio dos seus levantamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra etapa importante já foi cumprida pelo TSE, entre os dias 23 e 25 de janeiro, quando a Corte submeteu à audiência pública as minutas das resoluções que disciplinam as eleições municipais de 2024, tendo recebido na ocasião propostas para o aperfeiçoamento das regras que serão aplicadas ao pleito.

Há, contudo, uma série de outros prazos para candidatos, partidos, eleitores e para a própria Justiça Eleitoral que deverão ser cumpridos ao longo de 2024, tendo como referência a data do primeiro turno das eleições, que este ano será em 6 de outubro.

Para os candidatos e partidos, um momento importante acontecerá entre os dias 7 de março e 5 de abril, quando será aberta a chamada janela partidária, período em que os vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem correr o risco de perder os seus mandatos. O dia seguinte ao final da janela, em 6 de abril, exatos seis meses antes das eleições, é a data limite para que todos os partidos e federações partidárias registrem seus estatutos no TSE. É também o prazo máximo para que os candidatos estejam com a situação regularizada no domicílio eleitoral em que pretendem disputar às eleições e para que sua respectiva filiação partidária tenha sido deferida pela legenda pela qual queira concorrer.

Poderá concorrer aos cargos qualquer brasileiro alfabetizado, com os direitos políticos vigentes, filiado a um partido político, que tenha domicílio eleitoral no município em que pretenda concorrer, que atenda às exigências de idade mínima (21 anos para prefeito e vice-prefeito, 18 anos para vereador) e que, no caso dos homens, esteja com a situação militar regularizada. O candidato também não poderá estar enquadrado em nenhuma das causas de inelegibilidade que o impeça de concorrer, previstas na Constituição Federal, na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e nas alterações feitas nessa pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Para participar da disputa, ocupantes de diversos cargos e funções, como servidores públicos e militares, por exemplo, devem estar ainda atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Os secretários e diretores de órgãos municipais que quiserem concorrer devem se afastar seis meses antes do pleito (até 6 de abril). No caso dos magistrados, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses (até 6 de junho). Já os servidores públicos, estatutários ou não, devem se afastar quatro meses antes das eleições (até 6 de junho).

Para os eleitores, o próximo prazo importante é o dia 8 de maio, 151 dias antes do pleito, quando se encerra o alistamento eleitoral, até quando é possível tirar o título de eleitor, regularizar pendências com a Justiça Eleitoral ou solicitar eventuais transferências de domicílio eleitoral ou mudança do local de votação.

Na semana seguinte, entre os dias 15 e 17 de maio, será realizado na sede do TSE o teste de confirmação do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), realizado entre novembro e dezembro de 2023. Na ocasião, os investigadores que participaram do TPS terão a oportunidade de verificar se as soluções aplicadas pela equipe técnica da Justiça Eleitoral foram suficientes para corrigir eventuais falhas apontadas no ano passado.

Ainda em maio, a partir de 15 de maio, os pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade financiamento coletivo (crowdfunding), desde que não apresentem pedidos de votos e respeitem as demais regras para a campanha eleitoral da internet.

Será aberto em 20 de julho, com prazo até 5 de agosto, o período para a realização das convenções partidárias destinadas a deliberar sobre a nominata de candidatos, bem como para sobre a composição de eventuais coligações partidárias. Definidos os candidatos, os diretórios municipais das agremiações terão até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas no respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

No dia seguinte ao prazo para o registro de candidaturas, em 16 de agosto, tem início o período da propaganda eleitoral para todos os postulantes, que será pautada pelas resoluções que ainda estão sendo elaboradas pelo TSE. Já a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida apenas nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, ou seja, entre 30 de agosto e 3 de outubro.

É importante ressaltar ainda que os pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho, e que a partir de 6 de julho passam a ser vedadas algumas condutas por parte dos agentes públicos, como nomeações, contratações, exonerações e a participação em inaugurações de obras públicas.

Salvo em caso de flagrante delito, os candidatos devidamente registrados na Justiça Eleitoral não poderão ser presos no período de 15 dias antes das eleições, portanto, a partir do dia 21 de setembro. Já os eleitores não poderão ser presos nos cinco dias anteriores à eleição, a partir do dia 1º de outubro, com exceção dos casos de flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Prestação de contas – A fiscalização dos mandatários e postulantes a cargos eletivos foi especialmente intensificada após o advento da Lei da Ficha Limpa, que passou a demandar dos candidatos e partidos políticos muito mais informações sobre os lançamentos das contas eleitorais. Esse endurecimento do legislador em relação às campanhas eleitorais forçou os candidatos, de maneira geral, a profissionalizar a prestação de contas. Aos que buscam posição de destaque numa concorrida chapa de candidatos, hoje é fundamental a contratação de profissionais de primeiro escalão para cuidar das contas eleitorais, uma vez que o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) não é programa que possa ser manuseado por qualquer pessoa leiga. Quando tais cuidados não são observados, o candidato assume o risco de ter apontamentos de irregularidades em suas contas, o que pode, inclusive, impedir sua diplomação caso venha a ser eleito.

É preciso aguardar a definição do TSE quanto aos ajustes nas minutas das resoluções que vão disciplinar as eleições, a partir das propostas apresentadas nas audiências de janeiro. Porém, as candidaturas e os partidos políticos precisam estar desde já atentos e preparados para cumprir todas as exigências que usualmente já são feitas pelos TREs, preferencialmente por meio da contratação de mão de obra especializada. Afinal, pior do que perder as eleições é ganhar nas urnas, mas ser derrotados nos tribunais